As implicações em países terceiros do regime geral de proteção de dados pessoais da União Europeia: a sua extraterritorialidade (Implications for Third Countries of the GDPR: Extraterritorial Reach)
Revista da Faculdade de Direito da Universidade Nacional Timor Lorosa'e, I, 1, 2018
Posted: 16 Dec 2018 Last revised: 25 Sep 2022
Date Written: November 20, 2018
Abstract
Portuguese Abstract: A vocação extraterritorial do regime geral de proteção de dados pessoais é um tema discutido desde a adoção da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Com efeito, a revogação deste diploma e a sua substituição por um novo, o Regula- mento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, rela- tivo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, trouxe um novo alento a um debate que já é antigo. Este texto é um contributo para essa discussão tendo, sobretudo, dois objetivos: apresentar o conceito de extraterritorialidade e aplicá-lo ao regime em estudo. Cumpridos estes dois objetivos posso responder à pergunta central deste texto: quais são as implicações em países terceiros do regime geral de proteção de dados pessoais da União Europeia?
English Abstract: The extraterritorial reach of the EU's data protection regime has been discussed since the adoption of Directive 95/46 / EC. A repeal of this Directive and its replacement by Regulation 2016/679 (GDPR) has brought a new impetus to an old debate. This text is a contribution to this debate with three main objectives: (1) present the concept of extraterritoriality (2) apply it to the regime in study in order to (3) understand the implications for third countries of the GDPR.
Keywords: Proteção de dados pessoais; RGPD; extraterritorialidade; Personal data Protection; GDPR; extraterritoriality
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